CIAS - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTE EM SERVIÇO: Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que
se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado.
Base legal: Lei Complementar 063/03, DECRETO Nº. 4811, de 18 de abril de 2007 e Instrução Normativa nº. 003/SADM/2007.
Como solicitar
Acidente em serviço com ou sem afastamento do trabalho: Após o acidente, o servidor procurará a chefia imediata de sua lotação, que juntas, providenciam o formulário de Comunicação Interna de Acidente em serviço.
Requisitos
De posse dos formulários (devidamente preenchidos) e dos documentos comprobatórios, o Servidor ou pessoa por ele autorizada (através de declaração) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, protocola junto ao Protocolo Geral da PMF – Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Base legal: Lei Complementar 063/03, DECRETO Nº. 4811, de 18 de abril de 2007 e Instrução Normativa nº. 003/SADM/2007.
Documentos para download
Anexo 1 - FORMULÁRIO COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTE EM SERVIÇO