O Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), deverá ser preenchido online, através do sistema digital SIERBPPharma, disponível no endereço eletrônico https://sierbp.saude.sc.gov.br/pharma, conforme Resolução Normativa n° 009/DIVS/SES de 2018. Após o preenchimento, deverão ser impressos e assinados, o RPAID e o Termo de responsabilidade, este assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal, e anexados ao respectivo processo de concessão/ renovação de Alvará Sanitário.
Requisitos
Para Alvará Inicial:
Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual);
Consulta de Viabilidade com parecer adequado à atividade ou Alvará de Funcionamento válido;
Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal.
AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa - expedida pela ANVISA.
Para Revalidação:
Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual);
Alvará Sanitário anterior;
Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal.
PARA ESTABELECIMENTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Para Alvará Inicial:
- Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa.
Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:
- Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa
- Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/)
PARA ESTABELECIMENTOS COM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO
Para Alvará Inicial:
- Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.
- Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.
Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:
- Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade, “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.
- Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.
- Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/).
Documentos para download
Anexo 1 - Roteiro de Auto Inspeção para EAC tipo I