AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Secretaria Municipal de Educação

  • Referente à solicitação de autorização para funcionamento de Instituição de Educação Infantil, que oferta atendimento educacional para crianças até 05 anos de idade. A solicitação deverá ser feita 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para o início das atividades das Instituições que ainda não estão em funcionamento.

 

Como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Dar entrada com processo solicitando autorização de funcionamento e/ou adequação à Resolução n° 01/2017 do Conselho Municipal de Educação.

Requisitos

  • Art. 31. O Processo para autorização de funcionamento das Instituições Privadas será instruído com os seguintes documentos:

  • I – requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;

  • II - registro da entidade mantenedora no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial;

  • III – cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

  • IV – a documentação relativa à regularidade econômico-financeira consistirá na apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou as integralizações das cotas constantes no Contrato Social, que comprovem a boa situação financeira da mantenedora; certidão negativa de falência ou concordata fornecida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • V – planta baixa ou croqui dos espaços e memorial descritivo das instalações físicas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;

  • VI – comprovação das condições de acessibilidade nos termos da legislação vigente;

  • VII – quadro demonstrativo de pessoal relacionando: equipe técnica pedagógica, equipe técnica administrativa, corpo docente e demais profissionais da instituição, informando as habilitações e/ou níveis de escolaridades;

  • VIII – comprovantes de habilitação da direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente, respeitando a legislação vigente;

  • IX – revisão e/ou declaração, conforme o caso, da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária;

  • X – cópia do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno nos termos da legislação vigente.

Documentos para download

Anexo 1 - Autorização de Funcionamento

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Anexo 2 - Relação de recursos Humanos

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