Fornecimento de certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos domiciliares para empreendimentos imobiliários, conforme Decreto nº 8057, de 9 de abril de 2010.
Como solicitar
A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.
Requisitos
Os processos são regulamentados pela Instrução Normativa 001/2024, a qual institui as orientações técnicas para análise dos processos de viabilidade de coleta pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Informações importantes sobre a Instrução Normativa 001/2024:
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de abertura do processo junto ao Pró-Cidadão, para a primeira análise do Processo de viabilidade de coleta.
Cada Processo de Análise de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos será submetido a, no máximo, três (3) reapresentações.
No caso de não aprovação do projeto após as três reanálises, o processo será indeferido e arquivado.
Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão do parecer de análise, para a reapresentação do Processo de viabilidade de coleta.
A não reapresentação do processo dentro do prazo de 90 (noventa) dias implica no indeferimento e arquivamento do processo.
Em caso de arquivamento do processo por indeferimento, o requerente deverá dar entrada em novo Processo de Análise de viabilidade de coleta de resíduos sólidos domiciliares, junto ao PróCidadão, ou órgão que venha a substituí-lo, não havendo a possibilidade de desarquivamento do processo anterior para a sua continuidade.
Orientações Técnicas instituídas pela Instrução Normativa 001/2024
As Orientações Técnicas instituídas pela IN 001/2024 dispõem sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos e sobre a forma de apresentação dos resíduos sólidos para a coleta municipal, conforme finalidades dos empreendimentos: