Referente à solicitação de mudança de sede da Instituição, atendendo ao disposto no Art. 31, da Resolução nº 01/2017 do Conselho Municipal de Educação.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
I – requerimento dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, contendo a identificação da Instituição de Educação Infantil e respectivo endereço;
II - registro da entidade mantenedora no Cartório de Títulos e Documentos ou Junta Comercial;
III – cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV – a documentação relativa à regularidade econômico-financeira consistirá na apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou as integralizações das cotas constantes no Contrato Social, que comprovem a boa situação financeira da mantenedora; certidão negativa de falência ou concordata fornecida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
V – planta baixa ou croqui dos espaços e memorial descritivo das instalações físicas, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
VI – comprovação das condições de acessibilidade nos termos da legislação vigente;
VII – quadro demonstrativo de pessoal relacionando: equipe técnica pedagógica, equipe técnica administrativa, corpo docente e demais profissionais da instituição, informando as habilitações e/ou níveis de escolaridades;
VIII – comprovantes de habilitação da direção, da equipe técnica pedagógica e do corpo docente, respeitando a legislação vigente;
IX – revisão e/ou declaração, conforme o caso, da capacidade máxima de matrículas, para cada faixa etária;
X – cópia do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno nos termos da legislação vigente.
Documentos para download
Anexo 1 - Anexo II - Quadro - Relação de Recursos Humanos