O imóvel de propriedade, alugado ou cedido em comodato gratuito a entidades comunitárias, reconhecidas de utilidade pública pelo município de Florianópolis, regularmente registradas e em funcionamento, sem fins lucrativos, desde que efetivamente ocupado pela entidade para o exercício de suas finalidades essenciais, conforme art. 225, IV, Lei Complementar 007/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de reconhecimento de isenção tributária
Contrato de locação;
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
Decreto municipal declarando ser entidade de utilidade pública;
Carnê do IPTU;
Declaração de que o imóvel é utilizado unicamente para as finalidades da entidade, ata ou estatuto.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Documentos para download
Anexo 1 - Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária