Somente ON LINE.
Deve ser aberto um processo por imóvel.
Todos os instrumentos relativos à transmissão (contratos, escrituras e termos de quitação) devem ter firmas reconhecidas.
Considerando que o presente processo se aplica somente a imóveis sem matrícula, não é admitida a apresentação de Escritura Pública de Compra e Venda, a qual impõe a existência de matrícula imobiliária.
Caso o imóvel cuja posse está sendo transmitida faça parte de uma área maior (registrada ou não no Cartório de Registro de Imóveis) e não haja uma inscrição imobiliária perante à PMF específica para a área que está sendo transmitida, ou seja, exista somente uma inscrição para a área maior, o processo correto é de Cadastramento Predial ou Territorial (clique aqui), a ser aberto presencialmente nas unidades do Pró-Cidadão.
No caso de usucapião cujo procedimento já foi concluído, não se aplica o presente processo por já haver matrícula em favor do adquirente.
Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados no contrato / escritura convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas no instrumento público ou particular e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando.
O pedido somente poderá ser deferido se constatada a quitação integral dos débitos existentes até a data de abertura do processo.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE sem matrícula:
(Alteração do nome do proprietário do imóvel junto ao cadastro de contribuinte - IPTU)
- Contrato Social com última alteração da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica
- Se por intermédio de terceiro, deverá ser devidamente autorizado por Procuração com firma reconhecida, anexando CPF e RG;
- Comprovante de residência, sendo aceitas as faturas de água, energia ou telefonia do imóvel em questão, em nome do proprietário com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
- Formulário específico disponível no final desta página (Anexo 1), que deverá ser PREENCHIDO CORRETAMENTE e assinado;
- Petição explicando a alteração a ser realizada e a fundamentação para tal (exposição de motivos);
- Cópia autenticada do contrato particular de compra e venda e/ou escritura de posse, doação ou permuta, que deverão demonstrar e comprovar a cadeia de sucessão/possessória a partir do atual proprietário cadastrado, ou constante na escritura da gleba original, até o requerente (cópias dos contratos de todos os antecessores cujas alterações cadastrais não foram efetivadas na época certa);
- Cópia autenticada do termo de quitação do(s) contrato(s) de compra e vendo firmado pelo vendedor (firma reconhecida).