ISENÇÃO DE IPTU (ACIMA DE 65 ANOS)Secretaria Municipal da Fazenda |
Refere-se à isenção do pagamento do IPTU e Taxa de lixo no imóvel único, residencial de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a 65 anos, que comprove ter auferido rendimento familiar (apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento) igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que utilize o imóvel para sua moradia, conforme art. 225, VII e § 2º c/c art.479, I da Lei Complementar 007/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Obs. 1: Salário mínimo vigente no ano da solicitação.
Obs. 2: Considerando que a isenção é concedida com base em um critério subjetivo (pessoal) do contribuinte, qualquer alteração na situação que enseja a concessão da isenção deve ser imediatamente comunicada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do art. 226, §§ 2º e 3º da Lei Complementar n. 007/97, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA IDADE SUPERIOR A 65 ANOS |