ISENÇÃO DE IPTU (CONSELHO COMUNITÁRIO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES)Secretaria Municipal da Fazenda |
Processos com pendências de documentação serão automaticamente indeferidos
Referente ao direito à isenção total ou parcial dos tributos de IPTU.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Formulário - Declaração de Isenção |