ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL UTILIZADO POR EX-COMBATENTE)Secretaria Municipal da Fazenda |
É concedida isenção de taxas e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, devida por "ex-combatente", sua viúva ou filhos com idade inferior a 21 anos, relativa ao imóvel que utilize, só ou com a sua família, como moradia.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portanto CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Formulário - Declaração de Isenção |