ISENÇÃO DE IPTU (HABITAÇÃO POPULAR)Secretaria Municipal da Fazenda |
O imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário ou possuidor a qualquer título, que comprove possuir rendimento familiar, apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos, conforme ART. 225, VIII E § 2º C/C ART.479, I DA LEI COMPLEMENTAR 007/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Formulário - Declaração de Isenção |