ISENÇÃO DE IPTU (NEOPLASIA MALIGNA; PARALISIA IRREVERSÍVEL OU INCAPACITANTE; e DEMAIS DOENÇAS GRAVES)Secretaria Municipal da Fazenda |
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Documentos do imóvel:
Documentação Geral:
Comprovantes de renda:
Obs. 1: Salário mínimo vigente dezembro de 2016: R$ 880,00
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
DECRETO nº 22908-2021 |
Formulário de Doenças Graves |