ISENÇÃO DE IPTU (COMODATO GRATUITO A ENTIDADES COMUNITÁRIAS)Secretaria Municipal da Fazenda |
O imóvel de propriedade, alugado ou cedido em comodato gratuito a entidades comunitárias, reconhecidas de utilidade pública pelo município de Florianópolis, regularmente registradas e em funcionamento, sem fins lucrativos, desde que efetivamente ocupado pela entidade para o exercício de suas finalidades essenciais, conforme art. 225, IV, Lei Complementar 007/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Formulário - Declaração de Isenção |
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária |