CERTIDÃO DE TOMBAMENTO - SEPHANSecretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana |
O processo de Certidão de Tombamento refere-se ao documento cujo teor menciona a inscrição imobiliária, o decreto de tombamento e classificação do imóvel.
O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
● Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);
● Matrícula do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
● Inscrição imobiliária (IPTU).