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CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOSecretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana |
A Certidão de Atualização de Endereço é um documento que tem como objetivo certificar, de acordo com o Projeto de Renumeração Imobiliária, instituído pela Lei nº. 3.173 de 29 de dezembro de 1988 e Lei nº. 3.697 de 07 de janeiro de 1992, os dados cadastrais de endereçamento do imóvel registrado no Cadastro Imobiliário do Município.
O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
• Descrição do pedido constando número de telefone para contato e e-mail do solicitante;
• Documentação do solicitante (RG, CPF ou CNPJ);
• Número da Inscrição Imobiliária (IPTU) e/ou endereço postal completo;
• Cópia da matrícula do imóvel (nos casos em que for solicitada certidão para atualização de matrícula do imóvel no Cartório).