Controladoria-Geral do Município

13/05/2014 - Governo
Instrução Normativa N.TC-14/2012
Controladoria promove reuniões para orientar sobre prestações de contas

foto/divulgação: Google

Prestação de Contas

A Controladoria Geral do Município está recebendo as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos da Prefeitura para esclarecimentos sobre Prestações de Contas.


As reuniões têm por finalidade orientar e ordenar os procedimentos a serem seguidos pelas entidades, visando a uma regularidade mais efetiva na demostração da execução das despesas com os recursos públicos. Desta forma, demonstrar as entidades as suas responsabilidades assumidas com o Poder Público, visando à fiel execução do plano de trabalho proposto.


A prestação de contas está prevista no artigo 70, parágrafo único, da Constitutição Federal:


Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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