Controladoria-Geral do Município
A Controladoria Geral do Município está recebendo as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos da Prefeitura para esclarecimentos sobre Prestações de Contas.
As reuniões têm por finalidade orientar e ordenar os procedimentos a serem seguidos pelas entidades, visando a uma regularidade mais efetiva na demostração da execução das despesas com os recursos públicos. Desta forma, demonstrar as entidades as suas responsabilidades assumidas com o Poder Público, visando à fiel execução do plano de trabalho proposto.
A prestação de contas está prevista no artigo 70, parágrafo único, da Constitutição Federal:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)