Controladoria-Geral do Município
Já está em vigor a Lei Municipal nº 10.021, de 25 de maio de 2016, que trata da obrigatoriedade da identificação e da escala de serviço dos profissionais da área da saúde. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis do dia 1º de junho de 2016 e terá o prazo de 30 dias para que seja cobrada pelo Executivo Municipal.
Em virtude da lei, as Policlínicas, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), os Postos de Saúde, os Hospitais e os Ambulatórios da rede pública e das Clínicas Conveniadas ao Município de Florianópolis ficam obrigadas a colocar painel nas portarias e/ou locais de acesso público com a relação dos médicos concursados, contratados, médicos plantonistas, odontólogos, odontólogos plantonistas, dos responsáveis administrativos e dos responsáveis pela chefia de plantão.
A Secretaria Municipal de Transparência e Controle, órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno entende que a nova legislação é mais uma ferramenta de Transparência Pública permitindo ao cidadão conhecer os profissionais que trabalham pela Saúde do Município.