ITBI - Revisão de Valor Venal

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.608/2014.

Como solicitar

On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração, a ser aberto pelo adquirente ou pelo transmitente.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

 

 

Observações gerais:

  • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 2 abaixo;
  • O presente processo se aplica somente à revisão do valor venal para fins de ITBI, não se aplicando à revisão do valor venal para fins de IPTU;
  • Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
  • A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito;
  • Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Requisitos

1 – Documentos Gerais:

  • Solicitação de revisão de ITBI;
  • CPF e RG do adquirente (se pessoa física) ou Comprovante do CNPJ e Contrato Social ou Estatuto consolidado (se pessoa jurídica), o qual deve ser identificado a partir do documento SOLICITAÇÃO DE ITBI;
  • Documento contendo as partes envolvidas, o objeto e o valor da transmissão, podendo ser:
    • Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda, sem necessidade de estar averbado na matrícula do imóvel
    • Requerimento do tabelionato de notas indicando as partes, o imóvel transmitido, a natureza jurídica da operação e o valor declarado pelas partes
    • Declaração assinada pelo transmitente e pelo adquirente indicando as partes, o imóvel transmitido, a natureza jurídica da operação (se compra e venda, permuta, dação, etc) e o valor declarado pelas partes.
    • Certidão de inteiro teor atualizada (com no máximo 30 dias) da matrícula do imóvel;
    • Guia digitalizada (DAM) do ITBI gerado em valor a ser objeto de revisão;
    • Laudo de avaliação mercadológica ou Parecer técnico de avaliação mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA (Engenheiro), CAU (Arquiteto) ou CRECI (Avaliador de imóveis), desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI (requisito aplicável somente aos corretores de imóveis), devidamente datado e assinado. Se elaborado por Corretor de Imóveis, deve constar ao lado da assinatura o selo do CNAI;
    • Certificado de inscrição no CNAI do Corretor de Imóveis, quando for o caso;
    • Anúncios do imóvel avaliado, publicados antes do fechamento da negociação, se houver (opcional);
    • Consulta de Viabilidade do Imóvel (opcional);
    • Caso o e-mail seja enviado por outra pessoa que não o adquirente, deve ser apresentada Procuração, acompanhada dos documentos de identificação (RG e CPF) do procurador.

 

2 - Declaração de Autenticidade

  • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas. Neste caso, a autenticação será substituída pela Declaração disponível para download no link abaixo, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital;
  • Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.

Documentos para download

Anexo 1 - Solicitação de Revisão de ITBI

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Anexo 2 - Informações para Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica

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Anexo 3 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

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