Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.608/2014.
Como solicitar
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração, a ser aberto pelo adquirente ou pelo transmitente.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Observações gerais:
Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 2 abaixo;
O presente processo se aplica somente à revisão do valor venal para fins de ITBI, não se aplicando à revisão do valor venal para fins de IPTU;
Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito;
Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Requisitos
1 – Documentos Gerais:
Solicitação de revisão de ITBI;
CPF e RG do adquirente (se pessoa física) ou Comprovante do CNPJ e Contrato Social ou Estatuto consolidado (se pessoa jurídica), o qual deve ser identificado a partir do documento SOLICITAÇÃO DE ITBI;
Documento contendo as partes envolvidas, o objeto e o valor da transmissão, podendo ser:
Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda, sem necessidade de estar averbado na matrícula do imóvel
Requerimento do tabelionato de notas indicando as partes, o imóvel transmitido, a natureza jurídica da operação e o valor declarado pelas partes
Declaração assinada pelo transmitente e pelo adquirente indicando as partes, o imóvel transmitido, a natureza jurídica da operação (se compra e venda, permuta, dação, etc) e o valor declarado pelas partes.
Certidão de inteiro teor atualizada (com no máximo 30 dias) da matrícula do imóvel;
Guia digitalizada (DAM) do ITBI gerado em valor a ser objeto de revisão;
Laudo de avaliação mercadológica ou Parecer técnico de avaliação mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA (Engenheiro), CAU (Arquiteto) ou CRECI (Avaliador de imóveis), desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI (requisito aplicável somente aos corretores de imóveis), devidamente datado e assinado. Se elaborado por Corretor de Imóveis, deve constar ao lado da assinatura o selo do CNAI;
Certificado de inscrição no CNAI do Corretor de Imóveis, quando for o caso;
Anúncios do imóvel avaliado, publicados antes do fechamento da negociação, se houver (opcional);
Consulta de Viabilidade do Imóvel (opcional);
Caso o e-mail seja enviado por outra pessoa que não o adquirente, deve ser apresentada Procuração, acompanhada dos documentos de identificação (RG e CPF) do procurador.
2 - Declaração de Autenticidade
Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas. Neste caso, a autenticação será substituída pela Declaração disponível para download no link abaixo, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital;
Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.