Edital de Aniversário de Florianópolis - Beer/Food Truck
Inscrição para sorteio relativo à permissão para exercer comércio de alimentos Beer/Food Truck, na forma temporária no período de Aniversário de Florianópolis, conforme edital de chamamento nº 02/PMF/SMHDU/SUBUSP/2024.
Atenção
É permitida apenas uma inscrição por participante em cada Edital, para uma única atividade e para um único local, quando se tratar de Pessoa Natural, condição que não se aplica quando o certame envolver Pessoa Jurídica.
Caso seja constatado mais de uma inscrição com o mesmo CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade ou tentativa de burla à regra estabelecida, fica ciente o interessado que todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.
Como solicitar
On line ou pessoalmente ou por intermédio de terceiros com procuração autenticada em cartório e com RG e CPF, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Contrato Social da Pessoa Jurídica; Documento de identidade dos sócios, válido, com foto, sendo aceitos exclusivamente as Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), RNE (quando estrangeiro).
Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos sócios.
Comprovante do CNPJ.
Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física – CPF da PJ.
Comprovante de residência, sendo considerado como tal: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge este deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento, ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo. Quando o comprovante estiver em nome do pai, da Certidão de Nascimento do(a) filho(a), dos sócios.
Certidão de Quitação Eleitoral do participante emitida pelo TSE ou, quando estrangeiro, Certidão de Impossibilidade de alistamento eleitoral, dos sócios.
Declaração de veracidade das declarações e documentos, conforme redação na formado item 14 deste anexo. Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade para o exercício do prazo da autorização.
Certificado de Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei nº 6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, emitido no mínimo há 06 (seis meses), dos empregados que trabalharão diretamente com o produto.
Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade para o exercício do prazo da autorização, dos empregados que trabalharão diretamente com o produto.
Ficha cadastral identificando bairro (local) onde será prestado o serviço.
Documentos para download
Anexo 1 - Ficha cadastral de comercio ambulante (02/PMF/SMHDU/SUBUSP/2024).