IPTU - Imunidade – Recíproca

Secretaria Municipal da Fazenda

 

Descrição:
Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

 

Como solicitar
On-line.

Requisitos
a) Exposição de motivos, indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências Reguladoras, outros);
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;
d) Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e 
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
e) Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;
f) Ato Legal de Criação, quando for o caso;
g) Ato de nomeação do representante da entidade;
h) Procuração, quando for o caso;
i) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
j) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui1 para acessar.

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

Outras modalidades de imunidade de IPTU:
a)      Templos de qualquer culto –  para maiores informações, acesse:  http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5233
b)      Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos -  para maiores informações, acesse: