IPTU - Imunidade – Templos (art. 150, VI, “b”, da CF/1988)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao reconhecimento da imunidade para templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

 

Atenção: esta modalidade de processo se aplica somente quando o imóvel integrar o patrimônio da igreja. Caso o imóvel seja de propriedade de terceiros e tenha sido alugado pela entidade religiosa para realização de cultos, o processo correto é de Isenção de IPTU.

Como solicitar

On-line. 

Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online.

Requisitos

a) Exposição de motivos;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:

i. qual será a destinação dada ao imóvel; e

ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

e) Estatuto Social, quando for o caso;

f) Ata de Assembleia de Constituição;

g) Ato de nomeação do representante;

h) Procuração, quando for o caso;

i) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;

j) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada). Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.


Outras modalidades de imunidade de IPTU:

a) Recíproca – clique aqui para maiores informações;

b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos - clique aqui para maiores informações.