IPTU – Isenção – Tombamento

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à concessão de isenção de até 100% (cem por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competentea, nos termos do artigo 225, VI, da Lei Complementar n. 007/97, regulamentado pelo art. 1º, 5º e seguintes do Decreto n. 12.608/2014.  Porém, para obter também o desconto para recolhimento em cota única, o contribuinte deve ingressar com o processo até as seguintes datas: (i) até o dia 05 de janeiro, a fim de obter o desconto de 20% para pagamento em cota única além do percentual de isenção; (ii) até o dia 05 de fevereiro, a fim de obter o desconto de 10% para pagamento em cota única além do percentual de isenção; ou (iii) até o dia 05 de março, a fim de obter o desconto de 5% para pagamento em cota única além do percentual de isenção.

Como solicitar

On-line.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

 

Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura.
Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente.
Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ).

Requisitos

a)      Exposição de motivos (datada e assinada);

b)      Imagens / registros fotográficos atualizados do imóvel (fachada e interior);

c)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

d)      RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

e)      Procuração (com firma reconhecida), quando for o caso;

f)       Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

g)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

 

 

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).


Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários

 

 

Prazo e validade

A isenção do IPTU para imóveis tombados é válida somente para o exercício da requisição e deve ser requerida até o sexto dia útil do mês de Março de cada exercício, por meio do presente processo digital, sob pena de indeferimento, com base no art. 5º do Decreto n. 12.608/2014.

 

Legitimidade para requerer

Somente o sujeito passivo do IPTU, ou seja, o contribuinte (proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel com ânimo de dono) ou o responsável obrigado por lei em pagar o IPTU (sucessor, por exemplo) pode requerer a isenção, pois somente estes fazem parte da relação jurídico-tributária existente com o Município. Deste modo, somente serão admitidos requerimentos feitos por terceiros, inclusive locatários, desde que acompanhados de procuração outorgada pelo contribuinte, com poderes especiais para o fim de requerer a presente isenção.

 

Tombamentos Municipais

A presente modalidade alcança somente imóveis tombados por ato do Município, não se aplicando a imóveis tombados por ato do Estado ou da União.

 

Isenção de até 100%

A isenção poderá ser concedida até 100% do valor do IPTU, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 1º do Decreto n. 12.608/2014.