Documento que certifica uma informação cadastral não contemplada por outras certidões.
Além desta acima indicada, de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, existem outras certidões que são emitidas por outros órgãos e não devem ser solicitadas por meio da Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Específicos, a saber:
CERTIDÃO NEGATIVA –IMÓVEL - atesta que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais incidentes sobre uma determinada inscrição imobiliária – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=3687;
On-line, pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Requisitos
CPF e RG (Originais e cópias);
Carnês de IPTU;
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
Declaração da finalidade a que presta a Certidão, e a que órgão se destina.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.