ITBI - Imunidade – Demais (art. 150, VI, “c”, da CF/1988)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao reconhecimento da imunidade do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988,exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI.

Como solicitar

On-line.

Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deve comparecer a uma unidade do Pró-Cidadão e apresentar um requerimento de emissão de segunda via da certidão, o qual deverá ser juntado ao mesmo processo no qual houve o deferimento da isenção anteriormente.

Requisitos

a)      Exposição de motivos;

b)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

c)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;

d)      Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:

         i.  qual será a destinação dada ao imóvel; e
         ii.  se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

e)      Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;

f)       Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;

g)      Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;

h)      Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;

i)        Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

j)        Ato de nomeação do representante;

k)      Procuração, quando for o caso;

l)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e

m)    Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

 

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

 

 

Outras modalidades de imunidade de ITBI:

a)      Recíproca – clique aqui para maiores informações;

b)      Templos de qualquer culto – clique aqui para maiores informações.