PROCON

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Histórico

O PROCON Municipal de Florianópolis foi inaugurado dia 15 de agosto de 2007 e está destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

O PROCON é um órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que foi criado com a função de defender, encaminhar e orientar o consumidor.

Uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece   defesa do consumidor  como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos.

O primeiro esclarecimento que deve ser feito é que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é dever dos Municípios oferecer aos seus munícipes esse atendimento de proteção e defesa do consumidor.

O PROCON Municipal tem como objetivos:

  • Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • Planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
  • Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor;
  • Organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
  • Atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
  • Colocar à disposição dos consumidores informações sobre os menores preços dos produtos básicos;
  • Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
  • Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
  • Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC;
  • Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
  • Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A Estrutura Organizacional do PROCON Municipal é:

  • Coordenadoria Executiva;
  • Serviços de Atendimento ao Consumidor;
  • Serviço de Fiscalização;
  • Serviço de Assessoria Jurídica;
  • Serviços de Educação ao Consumidor; e
  • Serviço de Apoio Administrativo.