PROCON
Histórico
O PROCON Municipal de Florianópolis foi inaugurado dia 15 de agosto de 2007 e está destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
O PROCON é um órgão da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que foi criado com a função de defender, encaminhar e orientar o consumidor.
Uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos.
O primeiro esclarecimento que deve ser feito é que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é dever dos Municípios oferecer aos seus munícipes esse atendimento de proteção e defesa do consumidor.
O PROCON Municipal tem como objetivos:
- Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;
- Planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
- Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
- Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias;
- Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor;
- Organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
- Atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes;
- Colocar à disposição dos consumidores informações sobre os menores preços dos produtos básicos;
- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
- Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90;
- Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC;
- Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento;
- Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A Estrutura Organizacional do PROCON Municipal é:
- Coordenadoria Executiva;
- Serviços de Atendimento ao Consumidor;
- Serviço de Fiscalização;
- Serviço de Assessoria Jurídica;
- Serviços de Educação ao Consumidor; e
- Serviço de Apoio Administrativo.