PROCON

13/04/2012 - Consumidor
Procon de Florianópolis notifica empresas de ônibus interestaduais
Empresas de ônibus terão que provar que estão respeitando lei que garante gratuidade a idosos e deficientes físicos

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O Procon de Florianópolis notificou, na tarde de ontem (12), 14 empresas de ônibus interestaduais localizadas no Terminal Rodoviário Rita Maria. A notificação consiste na comprovação da lei que garante gratuidade nas viagens para idosos e deficientes físicos. A documentação deve ser apresentada num prazo de dez dias.


A Lei Federal nº 10.741/2003 em seu artigo 40, o Decreto nº 3691/200 e a legislação federal Lei nº 8.899/1994 prevê a gratuidade em viagens estaduais para idosos, com mais de 65 anos, e a deficientes físicos que comprovem renda de até dois salários mínimos.


As empresas devem disponibilizar dois assentos para idosos e dois para deficientes físicos. Quando dos assentos já ocupados, idosos e deficientes físicos terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.


A notificação entregue, pelo órgão municipal, solicita que as empresas apresentem por escrito planilha de dados dos anos de 2010 e 2011 onde conste o cumprimento de reserva de assentos.