PROCON

25/04/2012 - Consumidor
Celular dentro de agência bancária é proibido
Procon da Capital alerta consumidores para evitar possíveis constrangimentos

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O Procon Municipal vem a público divulgar amplamente a Lei Municipal nº 8799/2012, que proíbe a utilização de telefone celular nas agências bancárias. O órgão julga necessário que os clientes tenham ciência dos seus direitos e deveres ao usarem um telefone celular dentro de uma agência bancária. A lei foi sancionada pelo prefeito Dário Elias Berger, no dia 04 de janeiro deste ano.

A referida lei fala:

Art. 1º Fica proibida a utilização de telefone celular e/ou equipamento similar no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis;

Art. 2º As agências e postos de atendimento bancários deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial;

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará ao infrator a apreensão do seu aparelho e/ou equipamento pelo responsável do estabelecimento, que o devolverá na saída do local;

Art. 4º
Os estabelecimentos bancários terão trinta dias para se adequarem as exigências desta Lei, a contar de sua publicação;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"A ampla divulgação é necessária para que sejam evitados possíveis constrangimentos aos clientes bancários", reforça Marcos Antônio da Rosa, atual diretor do Procon Municipal.