PROCON

09/05/2012 - Consumidor
Procon notifica 15 distribuidoras de água mineral
Ação é baseada em portaria que especifica obrigatoriedades em relação a mercadoria comercializada

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Empresas devem informar a data de envasamento e o prazo de validade.

O Procon Municipal notificou no dia de hoje 15 distribuidoras de água mineral da grande Florianópolis. A ação foi baseada na Portaria nº 358 do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) que especifica algumas obrigatoriedades na distribuição e comercialização das embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros.

 

A notificação pede esclarecimentos sobre o prazo de validade e a data do envasamento dos galões de água. As empresas também devem respeitar ao artigo 8º, artigo 14º e o 31º do Código de Defesa do Consumidor que se refere a Proteção à Saúde e Segurança dos consumidores.

  • A Portaria Nº 358 do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) especifica que:



- Art.6º  O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável devem seguir integralmente as normas constantes da ABNT NBR 14.638, que dispõe sobre a embalagem plástica para água mineral e potável de mesa - garrafão retornável – requisitos para distribuição, e suas alterações posteriores, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais públicos reguladores.

 

§ 1º  Ficam vedados, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros que não atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria ou com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.

 

§ 2º  O envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 e que atendam às especificações técnicas descritas nos arts. 2º e 4º desta Portaria, serão admitidos até as seguintes datas:

 

I – 30 de novembro de 2009, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2004;

 

II – 30 de janeiro de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2005;

 

III – 30 de abril de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação em 2006; e

 

IV – 30 de junho de 2010, em se tratando de vasilhames com fabricação entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007.”

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  • Já o Código de Defesa do Consumidor prevê em relação a Proteção à Saúde e Segurança que:


Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.



Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.



Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.



  • Decreto 2.181/97


Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

b) que acarrete riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem informações ostensivas e adequadas;

Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:

I - ofertar produtos ou serviços sem as informações corretas, claras, precisa e ostensivas, em língua portuguesa, sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados relevantes;


As empresas tem 10 dias para apresentarem as informações solicitadas. A não apresentação destas informações, por parte da empresa, incorrerá esta no crime de desobediência aos arts. 55, §4° da Lei 8.078/90 e art. 33, §2º do Decreto Federal 2.181/97 e o art. 330 Código Penal Brasileiro.