PROCON

26/07/2012 - Consumidor
Procon Municipal notifica redes de fast food
Quatro grandes redes de fast food e uma doceria, que funcionam na Capital, foram notificadas pelos fiscais do Procon

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Esta semana quatro grandes redes de fast food e uma doceria, que funcionam na Capital, foram notificadas pelos fiscais do Procon Municipal. A ação tem o objetivo de informar às empresas a se adequarem a Lei Municipal 8985/2012 que refere-se a venda casada de lanche acompanhado de brinde.

Num primeiro momento o órgão municipal informou as empresas sobre esta nova Lei, sancionada pelo Prefeito Dário Elias Berger em 22 de junho deste ano. A referida Lei veda a comercialização de lanche acompanhado de brinde ou brinquedo praticado pelas empresas de fast food.

A Lei 8985/2012 faz saber a todos que:
Art. 1º - Fica vedada a comercialização de lanche acompanhado de brinde ou brinquedo de qualquer tipo;

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, lnche é todo alimento vendido como refeição rápida, comumente comercializado por grandes redes de alimentação.

As empresas tem 10 dias para de adequarem, a não apresentação das informações por parte da empresa incorrerá esta no crime de desobediência aos artigos 55, inciso 4º da Lei 8.078/90 e artigo 33, inciso 2º do Decreto Federal 2.181/97 e o art. 330 do Código Penal Brasileiro.