Secretaria Municipal de Administração

29/06/2012 - Administração
Emenda Constitucional n° 70
Emenda Constitucional modifica o cálculo da aposentadoria por invalidez

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Com a publicação da Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012, os servidores que ingressaram na Prefeitura até 31/12/2003 e que foram aposentados por invalidez a partir de 01/01/2004 terão a base de cálculo de seus benefícios revisada.

Desde janeiro de 2004 os benefícios concedidos por invalidez eram calculados com base na média das remunerações do servidor e sem paridade. Com a aplicação da EC n° 70/2012 o cálculo deverá ser feito com base na última remuneração do servidor, podendo, em alguns casos, ter aumento no valor do benefício.

A Diretoria de Previdência apurou um total de 286 benefícios concedidos por invalidez desde 2004 e que serão corrigidos dentro do prazo estabelecido pela Emenda, que foi de 180 dias.  A Emenda Constitucional nº 70/2012 está disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc70.htm

Maiores informações no telefone 3251-5909 ou 5915.