Secretaria Municipal de Administração

07/02/2013 - Administração
Prefeitura divulga calendário da Folha de Pagamento
O cronograma prevê as datas para o pagamento dos salários em 2013

foto/divulgação: SMAP

Prefeitura divulga o calendário do pagamento dos salários em 2013

 

A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da SMAP - Secretaria Municipal de Administração e Previdência, estabeleceu o cronograma de atividades da folha de pagamento para este ano. As datas previstas para os pagamentos em 2013 foram planejadas com o objetivo de facilitar a organização orçamentária do grande quantitativo de funcionários municipais e será uma atividade tradicionalmente mantida nos outros anos.

 

“Ao divulgarmos o calendário de pagamentos dos salários, enfatizamos o compromisso da atual gestão em manter em dia o pagamento do funcionalismo municipal e contribuímos para a organização orçamentária individual dos servidores”, comenta Gustavo Miroski, Secretário da SMAP.

 

Segue abaixo a Instrução Normativa que divulga as datas previstas para os pagamentos.

 

Instrução Normativa nº 003/2013                    

 

Divulga as datas previstas de pagamento dos salários e da gratificação natalina dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.333/2005;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A remuneração dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, para o exercício de 2013, tem como previsão de pagamento as seguintes datas:

 

MÊS

DIA

JANEIRO

30/01

FEVEREIRO

27/02

MARÇO

27/03

ABRIL

29/04

MAIO

29/05

JUNHO

27/06

JULHO

30/07

AGOSTO

29/08

SETEMBRO

27/09

OUTUBRO

30/10

NOVEMBRO

28/11

13º SALÁRIO

28/11

DEZEMBRO 

30/12 

 

Art. 2º. A gratificação natalina (13º salário), de que trata o artigo 76, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, será paga no dia 28 de novembro de 2013. 

Parágrafo único. Poderá ser pago adiantamento da gratificação natalina, correspondente à metade da remuneração ou provento mensal, individualmente ao servidor que requerer:

I - juntamente com seu pedido férias; ou,

II - nos meses de junho a outubro, com pagamento no mês subsequente ao do pedido, desde que o requerimento seja apresentado com no mínimo trinta dias de antecedência do fechamento da folha de pagamento.

 

Art. 3º. Revoga-se a Instrução Normativa nº 009/SMAP/2012, publicada no DOEM de 24 de maio de 2012.

 

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2013

 

GUSTAVO MIROSKI

Secretário Municipal da Administração e Previdência