Controladoria-Geral do Município

04/03/2015 - Legislação
Lei ratifica Marco Regulatório das ONGs
Entidades terão de cumprir vários requisitos para fazer parcerias com os governos

foto/divulgação: Photoshop

Lei foi publicada em 27 de fevereiro

Foi publicada nesta última sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a lei 13.102/2015, que ratifica a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, inicialmente prevista para o dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de recurso público a organizações não governamentais (ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção.

 

No ano passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do marco. A determinação agora está expressa em lei.

 

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras.

 

As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.