04/12/2013 - SMPI - Legislação
Trânsito de caminhões é disciplinado na Capital
Veículos de emergência não estão incluídos na norma

foto/divulgação: Martinho Ghizzo/PMF

Trânsito de caminhões fica restrito a determinados horários

Já está em vigor o decreto municipal que disciplina a circulação de caminhões na região central e nas principais vias da região continental de Florianópolis. A medida, segundo o prefeito Cesar Souza Júnior, visa a melhorar as condições de tráfego nos horários de maior fluxo. Nos primeiros 60 dias, a fiscalização terá caráter meramente educativo; após este período, poderão ser aplicadas multas de R$ 85,00.

 

A medida atinge veículos de carga de 6 a 10 metros e acima desta metragem. Nas vias demarcadas pelo decreto, a circulação está proibida, no sentido de fluxo de maior intensidade, nos dias úteis das 6h30 às 8h30 e das 18 às 20 horas. Não estão incluídos nesta normativa os veículos utilizados em ações emergenciais, incluindo-se os de serviço de guincho.

 

Na região central estão incluídas as avenidas Paulo Fontes, Mauro Ramos, Osvaldo Rodrigues Cabral, Beira-mar Norte e todas no interior deste polígono. Também integram esta relação a rua Lauro Linhares, na Trindade, e a rua Deputado Antônio Edu Vieira, no Pantanal. No Continente, em outras, estão incçuídas a rua Gaspar Dutra e as avenidas Ivo Silveira e Max Schram. Confira NESTE LINK o texto completo do Decreto 12.374/2013 (na página 2 do Diário Oficial Eletrônico), incluindo a relação das vias integrantes.