20/04/2021 - FLORAM - Meio Ambiente
Suspensão dos prazos de defesa e recurso termina em 30 de abril
Portaria que suspende prazos por conta da pandemia tem efeito até 30 de abril

foto/divulgação: Suspensão do prazo termina em 30 de abril

Suspensão do prazo termina em 30 de abril

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) alerta que serão retomados os prazos processuais para autos de infração ambiental. De acordo com a superintendente Beatriz Kowalski, a suspensão dos prazos para defesa ou recurso e para a aplicação das sanções administrativas, prevista na Portaria Floram 005/21, encerra-se em 30 de abril.

 

A partir dessa data, voltam a correr os prazos. A Floram oferece o recebimento eletrônico da defesa, alegações finais e recursos, pelo site www.pmf.sc.gov.br, basta digitar no link portal de serviços o código 5275 para protocolo de defesa/impugnação de auto de infração ambiental e 5277 para protocolo de recurso administrativo de auto de infração ambiental. 

 

Em razão da pandemia, os prazos foram postergados em duas ocasiões, mas serão retomados agora em favor das rotinas de proteção ao meio ambiente em Florianópolis.

 

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