Regularização Fundiária Urbana - REURB

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.

 


A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente ou solicitante por ocasião do preenchimento e assinatura do Requerimento para REURB, sendo:

 

  • Reurb-S (INTERESSE SOCIAL): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominante por população de Baixa Renda (Renda Familiar até três salários mínimos).
  • Reurb-E (INTERESSE ESPECÍFICO): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.



Como solicitar

On-line ou presencialmente em qualquer Unidade Pró-Cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (procuração), utilizando o Requerimento para Reurb (disponível para download), acompanhado da documentação mínima a seguir descrita.


Requisitos

Atenção:


Requerimentos com a documentação incompleta não serão analisados e deverão ser complementados com a documentação abaixo.

Admitido o processo, outros documentos serão solicitados para continuidade da análise.

No campo requerente deverá ser preenchida as informações conforme o artigo 14 da Lei Federal 13.465/2017.

No campo solicitante deverá ser preenchida as informações do procurador ou representante legal (se houver).

 


 

Documentos obrigatórios:

 

⦁    DOCUMENTOS DO REQUERENTE

Se ocupante beneficiário detentor do direito de posse / propriedade:


⦁    Se Pessoa Física:

Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
RG (ou documento de identificação oficial);
CPF;
Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (se houver)
RG (ou documento de identificação oficial) do cônjuge (se houver);
CPF do cônjuge (se houver);
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.

⦁    Se Pessoa Jurídica:

Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da Receita Federal);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.

 

⦁    Se cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana:


Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
Documentos constitutivos (estatuto, lei, etc.);
Instrumento de mandato (ata de eleição e posse, ato de nomeação, etc.);
Cartão CNPJ (emitido no site da RFB);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal;
Instrumento de mandato (procuração) outorgado pelo(s) beneficiário(s);
RG (ou documento de identificação oficial) do(s) beneficiário(s);
CPF do(s) beneficiário(s); e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.

 

⦁    Se Ente público (União, Estado, Município) ou Defensoria Pública ou Ministério Público:


Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download); e
Ofício, ou documento equivalente, cujo teor indique tratar-se de pedido de REURB, emitido pelo ente público diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.

⦁    LEVANTAMENTO E LOCALIZAÇÃO DO NUI

Consiste no mapa obtido no sistema de Geoprocessamento municipal ou Google Maps, sem a necessidade de georreferenciamento, mas que permita a localização do núcleo urbano informal, com a indicação das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias individualizadas existentes)

 

⦁    LISTAGEM DOS OCUPANTES HABILITADOS

Conforme planilha disponível para download, constando a identificação dos ocupantes por nome, cpf, endereço para recebimento de correspondência, e-mail, telefone e NIS/CADÚNICO, se ocupante enquadrado como de baixa renda


⦁    DOCUMENTOS DOS OCUPANTES HABILITADOS

 

Se Pessoa Física:

RG (ou documento de identificação oficial);
CPF;
Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (se houver)
RG (ou documento de identificação oficial) do cônjuge (se houver);
CPF do cônjuge (se houver);
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.

 

Se Pessoa Jurídica:

Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da Receita Federal);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.


Documentos opcionais:

 

⦁    DOCUMENTOS DO SOLICITANTE, se realizado por procuração ou instrumento de mandato:


Procurador Pessoa Física:

Instrumento de mandato (procuração) ou contrato de prestação de serviços, com poderes específicos;
RG (ou documento de identificação oficial); e
CPF.

 

Procurador Pessoa Jurídica:

Instrumento de mandato (procuração) ou contrato de prestação de serviços, com poderes específicos;
Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da RFB);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.

⦁    ESTUDO PRELIMINAR SIMPLIFICADO PARA FINS DE VIABILIDADE

Consiste na declaração formal sobre o núcleo urbano informal em que conste: (i) a existência de ações judiciais que versem sobre direitos reais e/ou possessórios; (ii) a indicação dos autos de infração que porventura tenham sido emitidos contra os ocupantes; (iii) a indicação de equipamentos de infraestrutura essenciais inexistentes; (iv) a incidência de área de marinha; (v) a existência de condicionantes ambientais; e (vi) a incidência de condicionantes de risco. 

 

⦁    ESPELHO(S) DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) IMOBILIÁRIA(S) DO(S) IMÓVEL(IS) ATINGIDO(S) PELO NÚCLEO URBANO INFORMAL

 

⦁    CERTIDÃO(ÕES) DE MATRÍCULA(S) ATUALIZADA(S) DO(S) IMÓVEL(IS) ATINGIDO(S) PELO NÚCLEO URBANO INFORMAL



Observações importantes:


Não serão admitidos pedidos INDIVIDUAIS de REURB.


Os processos observarão as etapas constantes na Instrução Normativa nº 005/SMDU/GAF/DA/2021, assim como as previsões constantes na Lei Federal nº 13.465/2017 e normativas correlatas. Ver Instrução Normativa.


São considerados de baixa renda os ocupantes que possuam renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.

 

São considerados documentos indicativos de posse: contrato de promessa de compra e venda acompanhado do comprovante de quitação do preço, instrumento de doação, contrato de permuta, escritura de posse, certidão de matrícula)

 



 



Documentos para download

Anexo 1 - Requerimento para REURB

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Anexo 2 - Listagem dos ocupantes habilitados

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Anexo 3 - Instrução Normativa nº 005/SMDU/GAF/DA/2021

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