Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.
A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente ou solicitante por ocasião do preenchimento e assinatura do Requerimento para REURB, sendo:
On-line ou presencialmente em qualquer Unidade Pró-Cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (procuração), utilizando o Requerimento para Reurb (disponível para download), acompanhado da documentação mínima a seguir descrita.
Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
RG (ou documento de identificação oficial);
CPF;
Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (se houver)
RG (ou documento de identificação oficial) do cônjuge (se houver);
CPF do cônjuge (se houver);
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da Receita Federal);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download);
Documentos constitutivos (estatuto, lei, etc.);
Instrumento de mandato (ata de eleição e posse, ato de nomeação, etc.);
Cartão CNPJ (emitido no site da RFB);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal;
Instrumento de mandato (procuração) outorgado pelo(s) beneficiário(s);
RG (ou documento de identificação oficial) do(s) beneficiário(s);
CPF do(s) beneficiário(s); e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Requerimento para REURB (conforme formulário disponível para download); e
Ofício, ou documento equivalente, cujo teor indique tratar-se de pedido de REURB, emitido pelo ente público diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.
Consiste no mapa obtido no sistema de Geoprocessamento municipal ou Google Maps, sem a necessidade de georreferenciamento, mas que permita a localização do núcleo urbano informal, com a indicação das áreas ocupadas, do sistema viário e das unidades imobiliárias individualizadas existentes)
Conforme planilha disponível para download, constando a identificação dos ocupantes por nome, cpf, endereço para recebimento de correspondência, e-mail, telefone e NIS/CADÚNICO, se ocupante enquadrado como de baixa renda
RG (ou documento de identificação oficial);
CPF;
Certidão de Casamento / Declaração de União Estável (se houver)
RG (ou documento de identificação oficial) do cônjuge (se houver);
CPF do cônjuge (se houver);
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da Receita Federal);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Instrumento de mandato (procuração) ou contrato de prestação de serviços, com poderes específicos;
RG (ou documento de identificação oficial); e
CPF.
Instrumento de mandato (procuração) ou contrato de prestação de serviços, com poderes específicos;
Documentos de constituição da empresa (contrato social com alterações ou consolidação contratual);
Cartão CNPJ (emitido no site da RFB);
RG (ou documento de identificação oficial) do representante legal;
CPF do representante legal; e
Documentos indicativos ou comprobatórios da posse e/ou propriedade.
Consiste na declaração formal sobre o núcleo urbano informal em que conste: (i) a existência de ações judiciais que versem sobre direitos reais e/ou possessórios; (ii) a indicação dos autos de infração que porventura tenham sido emitidos contra os ocupantes; (iii) a indicação de equipamentos de infraestrutura essenciais inexistentes; (iv) a incidência de área de marinha; (v) a existência de condicionantes ambientais; e (vi) a incidência de condicionantes de risco.
Não serão admitidos pedidos INDIVIDUAIS de REURB.
Os processos observarão as etapas constantes na Instrução Normativa nº 005/SMDU/GAF/DA/2021, assim como as previsões constantes na Lei Federal nº 13.465/2017 e normativas correlatas. Ver Instrução Normativa.
São considerados de baixa renda os ocupantes que possuam renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
São considerados documentos indicativos de posse: contrato de promessa de compra e venda acompanhado do comprovante de quitação do preço, instrumento de doação, contrato de permuta, escritura de posse, certidão de matrícula)