Edital de Aniversário de Florianópolis - Comercio de Alimentos em Carrinho ( cachorro quente, lanches, guloseimas )
Inscrição para sorteio relativo à permissão para exercer comércio de alimentos em carrinho ( cachorro quente, lanches, guloseimas ), ambulante em caráter temporário no período de Aniversário de Florianópolis, conforme edital de chamamento nº 02/PMF/SMHDU/SUBUSP/2024.
Atenção
É permitida apenas uma inscrição por participante em cada Edital, para uma única atividade e para um único local, quando se tratar de Pessoa Natural, condição que não se aplica quando o certame envolver Pessoa Jurídica.
Caso seja constatado mais de uma inscrição com o mesmo CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade ou tentativa de burla à regra estabelecida, fica ciente o interessado que todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.
Como solicitar
On line ou pessoalmente ou por intermédio de terceiros com procuração autenticada em cartório e com RG e CPF, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Documento de identidade válido, com foto, sendo aceitos exclusivamente as Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), RNE (quando estrangeiro)
Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF
Certidões de Antecedentes Criminais Estadual e Federal
Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da Pessoa Física – CPF
Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), quando esta for a condição do participante.
Comprovante de residência, sendo considerado como tal: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge este deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento, ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo. Quando o comprovante estiver em nome do pai, da Certidão de Nascimento do(a) filho(a).
Certidão de Quitação Eleitoral do participante emitida pelo TSE ou, quando estrangeiro, Certidão de Impossibilidade de alistamento eleitoral.
Declaração de veracidade das declarações e documentos, conforme redação na forma do item 14 deste anexo.
Ficha cadastral identificando bairro(local) onde será prestado o serviço.
DOCUMENTOS EM CASO DE PcD
Além os do item anterior também:
Laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM (não serão aceitos atestados médicos), considerando o disposto na Lei no 13.146/2015
Declaração emitida pela COORDENADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA A PESSOA PORTADORA DE DOENÇA RARA sito na Rua Conselheiro Mafra, nº656 - 8º andar - Centro - CEP: 88010-102 - Telefone: (48) 3251-6419 - Email: cmpd.gapre@pmf.sc.gov.br., atendimento de 13:00h às 19:00h
Documentos para download
Anexo 1 - Ficha cadastral de comercio ambulante (02/PMF/SMHDU/SUBUSP/2024).