TCRS - REVISÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer a revisão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, exclusivamente nos seguintes casos:

a)      quando a frequência de coleta adotada pela Autarquia COMCAP é diferente daquela que está sendo utilizada para lançamento e cobrança da TCRS; ou

b)      quando se tratar de vaga de garagem ou hobby box / depósito, autônomos (com matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis, distintas da matrícula da unidade principal), sobre os quais tenha havido o lançamento da TCRS.

 

Caso a frequência de coleta esteja correta, as únicas hipóteses para que possa haver um erro no valor (lançamento) da TCRS são:

a)      Erro cadastral com relação à dimensão da área construída da unidade; e

b)      Erro cadastral com relação à utilização do imóvel.

 

Para verificar os dados cadastrais do imóvel, em especial a dimensão da área construída da unidade e a utilização do imóvel constante do Cadastro Imobiliário, acesse este link:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4260

 

Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à área construída da unidade, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5034

 

Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à utilização, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA – UTILIZAÇÃO, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações:

http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5207

 

Caso o contribuinte ingresse com pedido de Revisão de TCRS para requerer alteração da área construída da unidade ou alteração da utilização do imóvel, o processo será indeferido.

 

 

Por sua vez, a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para os imóveis nos quais haja a efetiva realização de cultos religiosos deve ser feita por meio do processo de ISENÇÃO. Para maiores informações, acesse este link:



 

Por fim, as isenções de IPTU que implicam na isenção da TCRS devem ser requeridas por meio do processo próprio de isenção de IPTU.

 

Atenção: este tipo de processo não se confunde com a Reclamação da TCRS. Enquanto este processo de Revisão da TCRS é analisado pela Gerência de Receitas e Tributos Municipais e pode ser aberto a qualquer momento, a Reclamação da TCRS é processada e julgada pelo Tribunal Administrativo Tributário e deve ser apresentada até o dia 1º de fevereiro de cada exercício. Por sua vez, no processo de Revisão da TCRS não há suspensão da exigibilidade, ou seja, a cobrança do valor será realizada ainda que o processo esteja em curso. Já na Reclamação da TCRS, há a suspensão da exigibilidade, o que além de evitar a cobrança do valor durante o curso do processo, permite ao contribuinte obter CND caso o valor discutido no processo seja o único débito.

Como solicitar

On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online” acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Requisitos

a)     Exposição de motivos;

b)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

c)      RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

d)     Procuração, quando for o caso;

e)     Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

f)       Certidão de Espelho de Lançamento de IPTU / TCRS, relativo ao último exercício ou ao exercício que se pretende revisar o lançamento – clique aqui1 para acessar.

 

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

 

Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências no prazo de até 10 (dez) dias. Caso não apresente os documentos no prazo previsto ou não apresente todos os documentos indicados, o processo será arquivado.

 

Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.

1)     Imóveis que fazem confrontação com mais de um logradouro

No caso de imóveis que fazem confrontação com mais de um logradouro, a TCRS será lançada e cobrada com base naquele logradouro que apresentar maior frequência, tendo em vista que o serviço é colocado à disposição do contribuinte nos dois logradouros, cabendo a ele decidir em qual irá dispor os resíduos para coleta.

 

2)     Imóveis fechados ou não utilizados

O fato de o imóvel estar fechado ou não estar sendo utilizado não dispensa o contribuinte do recolhimento da TCRS, tendo em vista que o serviço foi colocado à sua disposição, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

 

3)     Contribuintes que fazem o tratamento dos resíduos orgânicos

Ainda que o contribuinte faça o tratamento dos resíduos orgânicos na sua residência, a TCRS é devida pois foi colocada à sua disposição, nos termos do art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

 

4)     Logradouros nos quais o caminhão não entra

Ainda que o caminhão da COMCAP não entre no logradouro do seu imóvel, a TCRS é devida da mesma forma, pelos seguintes motivos:

  1. A lei não estabelece que a coleta deva ser realizada obrigatoriamente através do método “porta-a-porta”, de modo que a coleta é realizada no ponto de coleta;

A coleta é apenas um dos serviços que compõem o fato gerador da TCRS, de modo que além da coleta no ponto de coleta, é prestado também o serviço de transporte, transbordo e destinação final dos resíduos.