Processo de aprovação de Anteprojeto Urbanístico específico para loteamentos com características que se enquadram na portaria conjunta no01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, observada a legislação vigente aplicável, concomitante à análise do Estudo de Impacto de Vizinhança.
Como solicitar
Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).
Requisitos
Documentos obrigatórios:
Guia de Diretrizes Urbanísticas - emitida em processo previamente requerido e devidamente concluído de Diretrizes Urbanísticas para o parcelamento desejado;
CPF/CNPJ - Documento que contenha CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício,etc.);
Matrícula do imóvel atualizada - expedida em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente registrado em Cartório de Registro de Imóveis (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
Consulta de Viabilidade para a modalidade de parcelamento desejada;
Levantamento Topográfico Planialtimétrico - com vértices e limites da poligonal georreferenciados no sistema de referência SIRGAS 2000, na projeção UTM, e abrangendo (via)s lindeira(s);
Licença Ambiental Prévia (LAP), obtida por processo específico submetido à FLORAM;
ART/RRT do Levantamento Topográfico;
Anteprojeto Urbanístico;
ART/RRT do Anteprojeto Urbanístico;
Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborado de acordo com Termo de Referência (vide downloads abaixo)
Cronograma de implantação do empreendimento/obra;
ART/RRT/AFTdo(s) profissional (s) responsável (s) pelo EIV;
Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN)referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN).
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC).
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).
- Certidão emitida pelo Município pela viabilidade de ligação à rede de drenagem pluvial (Obras ou Saneamento).
Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas.
Observações Importantes:
- Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).
- A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.
Documentos para download
Anexo 1 - ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020