Referente ao projeto em que o poder executivo concede, por intermédio de adoção, a manutenção de praças, parques e jardins a empresas estabelecidas no município, para fins de manutenção e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.
***************************** inativação do assunto: OBEDECENDO AO DECRETO 21909/20 QUE INSTITUI A REDE DE ESPAÇOS PÚLICOS E REGULAMENTA AS ADOÇÕES, O PROTOCOLO PARA REQUISIÇÃO DE ADOÇÃO DEVE SER FEITO APENAS POR MEIO DIGITAL ATRAVÉS DO PROTOCOLO 5156 - REDE DE ESPAÇOS PÚBLICOS (REP) - PROJETO/ADOÇÃO, AFIM DE EVITAR DUPLICIDADE DE INFORMAÇÕES E CONFUSÃO DO REQUERENTE.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
CNPJ;
Ofício onde conste o logradouro a ser adotado e os dados da pessoa jurídica que pleiteia a adoção.