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DES SP
Segue abaixo passo a passo de como declarar um Serviço Prestado (DES SP):
Selecione a opção "Novo" no menu Superior a Esquerda para criar um novo DES SP.
Preencha os dados do Prestador
Preencha o restante das informações¹ da DES-ST.
¹Dependendo da escolha do Código de Situação Tributária (CST), os campos de Valores, Base e Alíquota estarão disponíveis.
Após terminar de preencher os dados clique em "Salvar".
DES SP Facultativa
Os contribuintes em regime Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e estão desobrigados da entrega da DES-SP, conforme previsto no decreto 17.753, Art. 25º, Item J de 03 de julho de 2017 (Clique Aqui), que cita:
"As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, obrigadas ao uso de documentação fiscal na forma do art. 25 A, ficam dispensadas da entrega da declaração eletrônica prevista no art. 51, deste Anexo, relativamente aos serviços prestados."
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