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CONTROLE DE FREQUÊNCIA

O controle de frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde deve ser realizado conforme a Instrução Normativa 002/SMA/GAB/2023.  A Instrução estabelece critérios e procedimentos para a utilização do sistema digital de ponto eletrônico e controle de frequência, além de codificação de afastamentos funcionais.

Na Instrução Normativa são estabelecidas as seguintes responsabilidades para a chefia imediata:

 

  1. A supervisão e o controle dos registros diários do ponto eletrônico;
  2. A manutenção dos dados fornecidos pelo sistema digital de ponto eletrônico;
  3. O sigilo, a correção e a idoneidade dos dados prestados;
  4. A comunicação tempestiva, nos casos em que o afastamento requer, além do acompanhamento das homologações dos afastamentos legais; e
  5. Manter atualizado o cadastro de horário de trabalho e carga horária do servidor.

 

Para a manutenção dos pontos eletrônicos e da frequência deverão ser considerados os códigos definidos na Instrução Normativa, que justificarão as alterações solicitadas nos Controles de Divergência/Frequência.