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Como é calculado

Imposto Teritorial (IT)
IT = Área Tributável (artigo 232, I) x Valor do m2 do terreno (artigo 232, II) x Correção quanto à situação do terreno (artigo 232, III, “a”) x Correção quanto à grafia (artigo 232, III, “b”) x Correção quanto à pedologia (artigo 232, III, “c”) x alíquota (artigo 228, II).

Imposto Predial (IP)
IP = Área Construída x Correção por faixa construída (artigo 232, III “e” ou “f”) x Correção quanto à estrutura do imóvel (artigo 232, III, “d”) x anos de construção (artigo 236) x valor do m2 (artigo 235) x somatório de pontos (artigo 232) x alíquota (artigo 228, I).

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS)

Leis Complementares: 132/2003 e 136/2004
Imóveis Residenciais - Valor fixo conforme freqüência da coleta.
Imóveis Comerciais - Valor fixo conforme freqüência da coleta ou área construída x coeficiente constante em tabela fixa. (Aplica-se o que der menor valor do tributo).

IPTU = IT + IP
Valor lançado no carnê = IPTU + TCRS