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REFORMAS

As reformas, com ou sem ampliação de área, também devem ter seus projetos aprovados e as obras só poderão ser iniciadas após a obtenção do Alvará de Licença para Construir.


O licenciamento de reformas é possível nas edificações já legalizadas perante o Município, e são classificadas da seguinte forma: reforma com acréscimo de área, reforma sem acréscimo de área e reformas simples. No momento do pedido deverá ser informado o número do projeto aprovado da edificação existente.

Reforma com Acréscimo de Áreas


São as reformas que resultam em acréscimo de área construída da edificação. Para sua aprovação e licença para construir deverá ser apresentado ao Município o projeto arquitetônico completo indicando as alterações pretendidas através de legendas de fácil legibilidade, acompanhado da sua Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentações exigíveis.

Reforma sem Acréscimo de Áreas


São as reformas destinadas a alteração do uso da edificação, mesmo que não haja acréscimo de área construída. Para sua aprovação e licença para construir deverá ser apresentado ao Município o projeto arquitetônico completo indicando as alterações pretendidas através de legendas de fácil legibilidade, acompanhado da sua Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e demais documentações exigíveis.

Reforma Simples


São as reformas e instalações que não impliquem aumento de área, não alterem as características externas da edificação, nem alterem seu uso, além de rebaixos de meio-fio e colacação de toldos. Nestes casos é realizado o licenciamento prévio para construção, de forma simplificada. Para obtenção da licença para reforma simples deverá ser apresentado ao Município a relação dos serviços a serem realizados e o valor da mão-de-obra.
O Município poderá, a seu critério, solicitar a apresentação do projeto e da sua Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), sempre que julgar necessário.


Para consultar os requisitos ou protocolar seu pedido de Reforma basta acessar o link correspondente:
REFORMA COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA

REFORMA SIMPLES



Reformas em Condomínios Verticais


As reformas realizadas na unidades autônomas de condomínios verticais, sejam residenciais ou comerciais, devem seguir as mesmas orientações já descritas quanto a dispensa ou necessidade de alvará de licença.
Importante salientar que as áreas construídas descobertas, como terraços, para serem cobertas devem passar por aprovação municipal que avaliará sua legalidade, pois configuram acréscimo de área construída coberta da edificação.