Defesa Civil

06/02/2017 - Defesa Civil
Defesa Civil cadastra 1,2 mil pessoas nos três primeiros dias

foto/divulgação: Mauro Vaz

Defesa Civil cadastra 1,2 mil pessoas nos três primeiros dias

Nos primeiros três dias de cadastramento dos atingidos por vendaval de 4 de dezembro de 2016, a Defesa Civil municipal já conseguiu oficializar cerca de 1,2 mil pessoas aptas a receber o FGTS. A força tarefa, que reúne 60 pessoas, atende a população até 9 de março no Sesc Prainha.

 

Profissionais da Defesa Civil de Florianópolis, Caixa Econômica Federal, Guarda Municipal, Exército e Corpo de Bombeiros conseguem atender 1,8 mil pessoas por dia.

 

Segundo o secretário de Defesa do Consumidor, Tiago Silva, o maior problema neste início de atendimento é a irregularidade no comprovante de residência. “O nome que consta no comprovante não é o mesmo que busca o recurso, nesses casos existem exigências diferentes para cada situação”, explica.

 

Comprovante de residência


A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre, registrada em cartório;

 

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome o cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 05 de dezembro de 2016;

 

No caso de imóvel alugado é necessário apresentar um documento do endereço do imóvel (conta de luz, água, telefone) junto com o contrato de locação registrado em cartório em data anterior ao dia 5 de dezembro de 2016;

 

Em caso de terceiros, cujo trabalhador não pode comparecer no atendimento, somente procuração judicial. Procurações autenticadas em cartórios não serão aceitas;

 

Não serão aceitas também nenhum tipo de declaração, mesmo judicial ou registradas em cartório, que diga que o trabalhador reside no local do desastre, somente as mencionadas acima;

 

Não são aceitos como comprovantes de residências classe de consumo comercial ou veraneio;

 

No caso de constar o nome do proprietário e do usuário na mesma fatura do comprovante de residência, somente será aceito para liberação do FGTS em nome do usuário;

 

Segunda via de fatura de água, luz e telefone serão aceitos a segunda via somente com carimbo e assinatura do responsável da concessionária.

 

São aceitos também fatura de cartão de crédito, fatura de TV a cabo, correspondência do banco como comprovante de residência.

 

Quem tem direito


Terão direito a sacar o recurso os trabalhadores que tiverem saldo nas suas contas de FGTS e que residem em ruas que foram atingidas pelo temporal. Conforme relatório da Defesa Civil da Capital todo o Sul da Ilha e a Lagoa da Conceição estão contemplados, assim como outras regiões da cidade.

 

Pelo levantamento feito pela Caixa, estima-se o atendimento a 30 mil pessoas. A Prefeitura prevê um incremento de R$ 60 milhões a R$ 120 milhões no município com os saques. Serão liberados, no máximo, R$ 6,2 mil por contrato de trabalho no FGTS.

 

O cadastramento ocorre no SESC Prainha (Travessa Siryaco Atherino, 100), das 9h às 15 horas.

 

Mais informações podem ser obtidas na Defesa Civil, pelos telefones 199 ou 3224-0298.

 

 

Confira o calendário, os documentos necessários e o endereço para cadastramento:

 

01 e 02/fev - nascidos em janeiro;

03 e 06/fev - nascidos em fevereiro;

07 e 08/fev - nascidos em março;

09 e 10/fev - nascidos em abril;

13 e 14/fev - nascidos em maio;

15 e 16/fev - nascidos em junho;

17 e 20/fev - nascidos em julho;

21 e 22/fev - nascidos em agosto;

23 e 24/fev - nascidos em setembro;

02 e 03/mar - nascidos em outubro;

06 e 07/mar - nascidos em novembro;

08 e 09/mar - nascidos em dezembro.

 

Documentos necessários para saque:

 

- Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (anexo), devidamente preenchido. Também disponível na sede da Defesa Civil e no SESC Prainha, a partir de 1º de fevereiro.

- Identidade, CPF e PIS/Pasep (cópia e original).

- Comprovante de residência em nome do titular da conta do FGTS (conta de luz, água, telefone ou outra recebida pelos Correios) emitido entre 07/08/16 a 04/12/2016.

 

- Carteira de Trabalho das páginas:

–         Identificação do Trabalhador (página da foto e qualificação civil);

–         Número do PIS

–         Contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e anotações gerais, se houver.