PROCON
Fiscais do Procon Municipal entregaram na tarde desta quarta-feira (19) notificação a duas empresas que atuam no Terminal Rodoviário Rita Maria e não estariam cumprindo a obrigatoriedade de conceder desconto de 50% na passagem de estudantes. O Ministério Público solicitou a intervenção e o cumprimento da lei 15.780, que trata da obrigatoriedade desse desconto.
As empresas notificadas têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Expirado o prazo, a multa será por desobediência. Todas as informações serão compartilhadas com o Ministério Público, que acompanha o caso. Em caso de descumprimento do ponto de vista legal, as empresas notificadas serão multadas. O valor damulta é baseado no faturamento bruto da empresa e pode variar entre R$ 600,00 e R$ 3 milhões.
Para adquirir o passe escolar, o estudante precisa apresentar à transportadora a carteira escolar, ou a certidão de nascimento acompanhada de atestado de frequência fornecido pela instituição de ensino.