Procuradoria Geral do Município
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Dívida Ativa
A dívida ativa é proveniente dos débitos dos contribuintes contraídos junto ao sistema tributário municipal. É considerado dívida ativa todo crédito tributário que não foi quitado espontaneamente na data de vencimento.
Já para comprovar que não tem nenhum débito com a prefeitura, o contribuinte tem à disposição a certidão negativa. Um documento que fornece todas as informações necessárias para a certificação de inexistência de débitos em determinado período.
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