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CONSULTA À COMAT
Secretaria Municipal da Fazenda
descrição
Referente a consultas sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Disciplinada pela Portaria 007/01.
como solicitar
- Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Quando do protocolo por terceiro "instrumento de procuração da empresa para quem está requerendo a consulta, quando assinada por terceiro".
requisitos
- Nome ou Razão Social;
- Endereço completo;
- Número de inscrição no CGC/MF ou CPF;
- Inscrição no CMC;
- Ramo da atividade;
- Atos constitutivos da empresa ou suas respectivas alterações;
- Exposição objetiva e minuciosa do assunto objeto da consulta, citando os dispositivos da legislação tributária sobre cuja aplicação ou interpretação haja dúvida bem como seu entendimento sobre a matéria e, se for o caso, os procedimentos que adotou, declaração do consulente. (Ter conhecimento do Art. 4º portaria 007/04);
- Comprovar documentalmente o fato material do objeto a ser analisado (contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal a situação relacionada à consulta.
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