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LEGALIZAÇÃO DE ACRÉSCIMO

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano


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 descrição

  • Referente ao pedido para tornar legal o acréscimo, construído irregularmente perante a PMF.

 como solicitar

  • Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • CPF ou CNPJ;
    • ART/RRT – Projeto Arquitetônico (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Projeto Arquitetônico);
    • ART/RRT – Execução (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Execução);
    • Documento do Terreno atualizado (Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse, ou Matrícula);
    • Consulta de Viabilidade para Construção relativa ao uso solicitado;
    • IPTU em nome do requerente (Inscrição Imobiliária);
    • Levantamento Planialtimétrico;
    • Projeto Arquitetônico completo (No formato pdf, conforme Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012).
  • Observações Importantes:

    • Caso o requerente não apresente a cópia do projeto na SMDU ou na Secretaria do Continente, conforme a localização da edificação, dentro do prazo de 30 dias, o processo será arquivado sem que se efetue análise do que foi requerido;
    • No cadastro presencial a documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão;
    • Está disponível para download documentos contendo explicativo quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil.

 documentos para download

PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012informações online
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA LEGALIZAÇÃO DE OBRAS LEI 374 DE 2010 (LEI 607 DE 2017)informações online

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