EAP – Aprovação de Projeto e EIV de Edificações

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Processo de aprovação de projeto arquitetônico de edificações específico para novas edificações que são objeto de elaboração de EIV, conforme Art. 273 da LC 482/2014, e possuem características que se enquadram na portaria conjunta no01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, de 27 de maio de 2020.

Como solicitar

Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).

Requisitos

Documentos obrigatórios:

  • Guia de Diretrizes Urbanísticas;
  • CPF/CNPJ - documento(s) que contenha(m) CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício, etc.);
  • Matrícula do imóvel atualizada - Escritura/Registro do imóvel expedido em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta)registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
  • Consulta de Viabilidade para o(s)uso(s) a que se destina(m) a(s) edificação(ões) - obtida através de processo específico requerido à PMF;
  • Levantamento Topográfico Planialtimétrico - realizado por técnico devidamente habilitado, com georreferenciamento dos vértices e limites da poligonal no sistema de referência SIRGAS 2000 na projeção UTM e abrangendo (via)s lindeira(s);
  • ART/RRT do Levantamento Topográfico;
  • Projeto Arquitetônico;
  • ART/RRT do Projeto Arquitetônico;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), elaborado de acordo com Termo de Referência, conforme orientado no processo de Diretrizes Urbanísticas, incluindo Cronograma de implantação do empreendimento/obra;
  • ART/RRT/AFT do(s) profissional(is) responsável(is) pelo EIV;
  • Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):

            - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN) referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;

            - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN);

            - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC);

            - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).

 

Licenciamento ambiental conforme uso(s) planejados(s) para o empreendimento:

  • Apresentar Declaração de Atividade não Constante ou Certidão de Conformidade Ambiental ou Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Autorização Ambiental - AuA, todos obtidos por processo específico previamente submetido à FLORAM - admite-se protocolo.

 

Nos casos em que o empreendedor não é o proprietário da área:

  • Apresentar contrato de Locação e/ou Termo de Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel, com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto às obras planejadas para o imóvel.

 

Nos casos de terreno de marinha:

  • Certidão de aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional ou Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
  • Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas

 

Observações Importantes:

- Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).

- A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.

Documentos para download

Anexo 1 - ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020

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Anexo 2 - USOS E PORTES ANALISADOS PELO EAP - PORTARIA CONJUNTA SMDU-SMPU-IPUF nº 01/2020

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Anexo 3 - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PORTARIACONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMCnº01/2012

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Anexo 4 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA)

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Anexo 5 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA)

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Anexo 6 - EIV – EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITAM EIV

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Anexo 7 - EIV – TERMO DE REFERÊNCIA

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Anexo 8 - EIV – MEDIDAS MITIGATÓRIAS E COMPENSATÓRIAS

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