IPTU SUSTENTÁVEL - DESCONTO ADICIONAL DE ATÉ 5% COM PAGAMENTO EM DIA

Secretaria Municipal da Fazenda

Solicitação de desconto de, no máximo, 5 % (cinco por cento) , para imóveis sustentáveis.

Considera-se imóvel de uso sustentável aquele que se enquadrar, cumulativamente, em pelo menos três dos itens listados:

Item  1)Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público – Percentual de desconto = 1                        
Item  2) Inexistência  de vagas de estacionamento na área de afastamento frontal obrigatório – Percentual de desconto = 1,5
Item  3) Existência de bicicletário – Percentual de desconto = 1                     
Item  4) Atendimento dos critérios de acessibilidade da edificação – Percentual de desconto = 1,5
Item  5) Adequação ao zoneamento – Percentual de desconto = 1
Item  6) Existência de sistema de insonorização – Percentual de desconto = 1
Item  7) Existência  de sistema de aproveitamento de água da chuva – Percentual de desconto = 0,5                            
Item  8) Existência de sistema de reuso de água – Percentual de desconto = 0,5  
Item  9) Existência    de   sistema   de   medidores individuais de água potável – Percentual de desconto = 1

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

• Solicitação do proprietário, ou procurador legalmente constituído, do imóvel, instruído com laudo expedido por profissional habilitado, comprovando o enquadramento como imóvel sustentável, em pelo menos três itens (cumulativamente).


Critérios:

•   Só se aplica para as edificações comerciais ou de prestação de serviços:

Item  1)Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público – Percentual de desconto = 1 

 

•   Não se aplica a edificações de uso residencial familiar:

Item  3) Existência de bicicletário – Percentual de desconto = 1                     

OBS.: O bicicletário deverá estar locado junto à entrada principal do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços e atender aos demais critérios previstos em legislação específica.

 

•   Só se aplica para as edificações cuja adequação seja obrigatória por imposição de legislação específica:

Item  6) Existência de sistema de insonorização – Percentual de desconto = 1

Obs. 1:

a) O limite máximo de desconto é de 5% (cinco por cento) ainda que a edificação obtenha pontuação superior;

b) A avaliação da obtenção do desconto a que se refere este artigo será realizada anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.



Decreto nº 12.608/2014
   Art. 5º Os pedidos de concessão de isenção e desconto a que se refere este Decreto deverão ser protocolizados nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão) até o sexto dia útil do mês de março de cada ano para que possam produzir efeitos no exercício em que forem protocolados, devendo estar instruídos, além dos documentos específicos de que trata cada artigo, com requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído, documento de identidade, número do cadastro de pessoa física ou jurídica, comprovante de residência ou do estabelecimento comercial, quando aplicável.